A entrega da declaração do Imposto de Renda começou nessa quinta-feira (1) e vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2017. Para isso, precisará ter em mãos comprovantes de bancos, do empregador e até mesmo contratos assinados.
Com a ajuda do tributarista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, o G1 fez uma lista do que é necessário para declarar o imposto.
Veja os documentos necessários para a declaração:
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
- Fonte : G1 notícias