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STF proíbe Enem de atribuir nota zero a redação que infringir direitos humanos
Nacional
Publicado em 04/11/2017

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou, neste sábado (4), o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Ministério da Educação (MEC) pudesse atribuir nota zero às redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que tenham teor ofensivo aos direitos humanos.


A decisão da ministra reitera, portanto, entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou no último dia 26 a suspensão da regra prevista no edital do Enem que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TRF-1 parece garantir o exercício do direito à liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente assegurado. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato. Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal", ressaltou a ministra.

"O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", concluiu

FONTE:  JORNAL DO BRASIL

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